Contatos

(21) 4111-9180 (21) 98434-8925

E-mail

alexiscoelho1@gmail.com

Endereço

Rua Gonçalves Dias, 89, Grupo 809, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20050-030

Taxas Extras do Condomínio

 

Taxa Extra de Condomínio, quem deve pagar? LOCADOR OU LOCATÁRIO?
 

Vamos tentar esclarecer de uma vez por todas a polêmica que se tem em relação a quem cabe o pagamento de taxa extra de condomínio.

Por se tratar de uma locação de imóvel residencial, a primeira etapa é nos orientar pela Lei de Locações, ou seja, a Lei do Inquilinato, que nos fornece riqueza de detalhes sobre o nosso tema de hoje.

 - É o art. 22 da Lei 8245/91 que estipula que o LOCADOR é responsável pelas despesas extraordinárias, e no Art. 23 que o LOCATÁRIO pelas despesas ordinárias. Então vamos analisar uma a uma.

Diz no Art. 22: COMPETE AO LOCADOR:

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.

 Diz no Art. 23: COMPETE AO LOCATÁRIO:

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Parágrafo 1º. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso     comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

 - O LOCATÁRIO fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

 - No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma pessoa, os LOCATÁRIO ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § 1º deste artigo, desde que comprovadas.

Acredito que as dúvidas geradas quanto ao pagamento da taxa extra de condomínio ocorram pelo desconhecimento dos artigos apresentados na Lei, pois nela o legislador teve o cuidado de exemplificar os casos, fica muito claro qual é a obrigação de cada um.

Taxa Extra de Condomínio, os erros:


Entretanto os principais equívocos e contra venças estão por parte do Síndico, ou Administradora que não toma os devidos cuidados em separar isso no orçamento do condomínio.

É fundamental que o condomínio separe o que é despesas ordinária, por mais que esse seja pago via taxa extra de condominio, e o que é despesas extraordinária, que a principio serve para valorizar o patrimônio, e neste caso um único beneficiado é o proprietário do imóvel.

Na próxima vez que ficar na dúvida quanto a taxa extra, veja pelo o que no direito tributário chamamos de fato gerador, ou seja, o que vincula o nascimento da obrigação desse pagamento.

Não se atenha apenas o que está escrito no boleto do seu prédio, pois já presenciei diversas falhas.

Verifique exatamente o que será pago, pois essa taxa extra que hoje você está pagando seja devido ao LOCATÁRIO, e no final acabará perdendo dinheiro.

Não perca a chance de continuar informado sobre as melhores soluções para obter uma locação mais segura.

Logo abaixo você pode cadastrar seu e-mail e receber em primeira mão o nosso conteúdo com dicas exclusivas sobre locações de imóveis.

 

24/02/2019 - FONTE:  https://leidoinquilinatonapratica.com.br/taxa-extra-de-condominio-quem-deve-pagar/

AMOSTRA DO SITE - Alugue um site pronto por apenas R$ 50/mês na Loguei.com Saiba mais Site criado na Loguei.com